Prazo que todo EMPREGADOR deve conhecer!
Estes são alguns prazos trabalhistas que TODO empregador tem que ficar atento, sob pena de ter que pagar multas.
24hrs.
A admissão do trabalhador por eSocial deve ser realizada até 24 horas do início das atividades do empregado.
05 DIAS
É o prazo que a empresa tem para assinar a CTPS física do trabalhador, caso não seja obrigado a aderir ao sistema eletrônico eSocial.
10 DIAS
É o prazo que o empregador tem, após o último dia trabalhado, para pagar as verbas rescisórias e entregar as GUIAS do FGTS e SEGURO-DESEMPREGO
30 DIAS
As férias devem ser avisadas ao trabalhador com 30 dias de antecedência. A empresa precisa comunicar por escrito em documento que deve ser assinado pelo empregado.
90 DIAS
É o prazo máximo de duração do contrato de experiência.
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